Credenciamento de laboratórios: Entenda as mudanças da nova Portaria MAPA

credenciamento de laboratórios MAPA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabeleceu, por meio da Portaria nº 747, publicada em 23 de dezembro de 2024, estabelece novos critérios para o credenciamento de laboratórios MAPA e sua fiscalização. Essa medida visa fortalecer a imparcialidade das análises oficiais e evitar conflitos de interesses, promovendo mais confiança no sistema.

As mudanças abrangem desde a proibição de atividades paralelas até a restrição no processamento de amostras particulares. Com isso, busca-se garantir a confiabilidade dos resultados. A seguir, destacamos os principais pontos dessa nova regulamentação.

Quais mudanças foram feitas no credenciamento de laboratórios?

A Portaria nº 747 apresenta alterações significativas, especialmente no Capítulo X – Do Conflito de Interesses. Entre os pontos mais relevantes, veja os destaques a seguir.

Proibição de conflitos de interesses

  • Os laboratórios credenciados e suas equipes não podem atuar na produção, comercialização ou representação de insumos agropecuários, animais ou vegetais.

  • Além disso, é proibida a participação em cooperativas, sindicatos, associações ou entidades situadas em parques de exposição, jóqueis clubes e hípicas.

Essa mudança assegura maior imparcialidade. Consequentemente, previne possíveis interferências nos resultados das análises.

Com a nova portaria, laboratórios credenciados pelo MAPA não podem mais realizar ensaios não oficiais. Dessa maneira, devem se dedicar exclusivamente às análises exigidas oficialmente, o que aumenta a credibilidade do processo.

Durante o período de análise de amostras oficiais ou destinadas à garantia sanitária, os laboratórios não poderão processar amostras particulares que envolvam o mesmo agente ou estejam ligadas às suas filiais. Por essa razão, a medida contribui para a rastreabilidade e evita contaminações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que os laboratórios credenciados não podem fazer?
Eles não podem se envolver em atividades como a produção ou comercialização de insumos agropecuários, representação ou consultoria técnica, além de realizar ensaios não oficiais (autocontrole).

2. Posso processar amostras particulares enquanto analiso amostras oficiais?

Não. A portaria impede essa prática, justamente para proteger a integridade dos resultados oficiais.

3. Quais são as penalidades para quem descumprir as regras?

O laboratório pode ser descredenciado administrativamente. Além disso, em alguns casos, pode haver penalidades civis e penais.

4. Existem exceções para algumas atividades?
Sim. Atividades como produção de insumos laboratoriais e ensaios de proficiência são permitidas, desde que aprovadas previamente pelo MAPA.

5. Qual o objetivo das mudanças?
As novas regras visam garantir transparência, rastreabilidade e imparcialidade nos processos laboratoriais, fortalecendo a fiscalização agropecuária e protegendo o setor e a saúde pública.

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Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte

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