Na última quinta-feira (21/03/2024), o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.885, que institui o “Mês Julho Dourado” no Estado. Proposto pelo projeto de lei nº 454/2022, da Deputada Maria Lúcia Amary do PSDB, o objetivo é promover ações de reflexão e eventos dedicados à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (“pets”), além de destacar a importância da prevenção de zoonoses.
De acordo com a nova legislação, o “Mês Julho Dourado” terá como objetivos principais:
- Promover ações que visem a qualidade de vida dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
- Realizar palestras, seminários, campanhas e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância das medidas preventivas de zoonoses e instrução para o cuidado com os animais;
- Contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde dos animais;
- Estimular o intercâmbio entre população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na defesa animal;
- Divulgar os preceitos da declaração universal dos direitos dos animais da UNESCO.
Além disso, a iniciativa do “Julho Dourado” poderá contar com a colaboração da iniciativa privada e de entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal. Para dar visibilidade à campanha, será incentivada a iluminação ou decoração voluntária de prédios com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.