Nesta quinta-feira (21/03/2024), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) emitiu a Portaria nº 665, reconhecendo nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
O documento proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados reconhecidos como livres da doença. No entanto, ressalta que a vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Além disso, o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa fica regulado, sendo permitido apenas mediante rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial. Animais destinados diretamente ao abate ou à exportação possuem procedimentos específicos para garantir a segurança e a sanidade dos produtos.
A portaria entrará em vigor a partir de 2 de maio de 2024 e revoga disposições anteriores sobre o tema.