São Paulo proíbe murta e reforça biosseguridade na citricultura

Desde 15 de maio de 2025, está em vigor em São Paulo a Resolução SAA nº 24/2025 (de 15/05/2025), que proíbe a produção, plantio, transporte, comércio e manutenção da murta (Murraya paniculata) em todo o estado.

A medida tem como objetivo conter a disseminação do greening (HLB), considerada a doença mais destrutiva da citricultura.

O que está proibido pela Resolução SAA nº 24/2025 (de 15/05/2025)?

A norma determina a proibição, em áreas públicas e privadas, de:

• produção de mudas;
• plantio;
• comércio;
• transporte;
• utilização de hastes;
• manutenção da planta.

A restrição vale para todo o território paulista.

Plantas já existentes precisam ser eliminadas?

Sim. A resolução é clara:

• plantas de murta já estabelecidas devem ser eliminadas
• a regra vale para áreas urbanas e rurais

Essa medida é considerada essencial para reduzir a presença do vetor da doença.

Como funciona o transporte da murta?

O transporte só é permitido em situações específicas e com controle rigoroso:

• deve ocorrer em veículo fechado
• exige documento fiscal
• requer Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV)

Sem essas condições, o transporte é proibido.

A murta pode ser usada em eventos ou exposições?

Somente com autorização prévia.

A participação da murta em:

• feiras;
• exposições;
• eventos.

depende de autorização da Defesa Agropecuária.

Existe alguma exceção?

Sim. A proibição não se aplica a:

• pesquisas científicas;
• instituições autorizadas;
• unidades cadastradas na Defesa Agropecuária.

Por que a murta foi proibida?

A murta é uma das principais hospedeiras do inseto Diaphorina citri, responsável por transmitir a bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora do greening.

O problema é agravado porque:

• a planta não apresenta sintomas visíveis;
• é amplamente utilizada no paisagismo;
• não recebe controle fitossanitário adequado.

Isso faz com que ela funcione como fonte silenciosa de contaminação.

Qual o impacto para a biosseguridade vegetal?

A medida reforça um ponto crítico:

O controle de doenças não depende apenas do produtor rural.

A biosseguridade envolve também:

• áreas urbanas;
• jardins residenciais;
• plantas ornamentais.

Sem eliminar hospedeiros alternativos, o controle do greening se torna inviável.

FAQ

O que é a murta e por que ela foi proibida?
A murta é uma planta ornamental que atua como hospedeira do psilídeo transmissor do greening. Sua proibição visa interromper o ciclo de disseminação da doença.

As plantas já existentes precisam ser retiradas?
Sim. A resolução determina que todas as plantas de murta, em áreas públicas e privadas, devem ser eliminadas.

É possível transportar murta dentro do estado?
Apenas em condições específicas, com veículo fechado, documentação fiscal e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

A murta pode ser usada em eventos?
Somente com autorização prévia da Defesa Agropecuária.

Existe alguma exceção à regra?
Sim. Apenas para fins de pesquisa científica autorizada e cadastrada.

Foto de Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte

Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte

BIOSSEGURIDADE.COM: Uma plataforma dedicada à biosseguridade para todas as espécies animais e vegetais, idealizada pelos veterinários Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte que juntos possuem mais de 60 anos de experiência no setor. Ambos compartilham o objetivo de conscientizar sobre a biosseguridade e contribuir para ambientes mais seguros na produção animal e vegetal, baseando-se na experiência prática acumulada e em estratégias empresariais e de comunicação eficazes para o crescimento da Biosseguridade.com.

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