STJ garante impenhorabilidade de terras rurais de agricultura familiar para proteger pequenos produtores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou uma nova diretriz que assegura a impenhorabilidade de terras rurais utilizadas para a agricultura familiar, protegendo pequenos produtores de possíveis execuções de dívidas. A decisão está alinhada com a Constituição Federal, que, no artigo 5º, inciso XXVI, garante a impenhorabilidade das propriedades diretamente exploradas por núcleos familiares. O objetivo é preservar a sustentabilidade econômica e social de famílias que dependem exclusivamente da agricultura familiar, conforme explicou o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados.

O STJ determinou que a pequena propriedade rural, para fins de impenhorabilidade, deve ter uma área de até quatro módulos fiscais, conforme estabelecido pela Lei n.º 8.629/93 e pelo Estatuto da Terra, com variação de tamanho conforme a região. Para que a propriedade seja considerada impenhorável, é necessário que ela seja explorada diretamente pela família, e o produtor é responsável por comprovar essa exploração.

Em relação às áreas de preservação ambiental, o STJ exclui essas áreas do cálculo da área total, considerando apenas as partes economicamente produtivas, como as destinadas à agricultura, pecuária ou exploração florestal. Para comprovar a área aproveitável, os produtores precisarão apresentar laudos técnicos que delineiem as áreas de preservação permanente.

Segundo Ghigino, a decisão oferece maior segurança jurídica aos pequenos produtores, permitindo que planejem e invistam em suas atividades com menor risco de perder suas terras. A medida é vista como um avanço importante, pois protege as terras produtivas dos agricultores familiares, ao mesmo tempo que equilibra a produção com as exigências ambientais, incentivando práticas agrícolas sustentáveis.

Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte

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