Certificação higiênico-sanitária em embarcações de pesca se torna essencial para exportação

A exportação de pescado brasileiro está cada vez mais ligada à adoção de padrões rígidos de biosseguridade e higiene nas embarcações de pesca.

A certificação higiênico-sanitária, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), tornou-se requisito fundamental para garantir o acesso a mercados internacionais exigentes, que cobram conformidade com normas sanitárias internacionais.

O que é a certificação higiênico-sanitária?

É um documento que atesta que as embarcações seguem práticas adequadas de higiene, conservação e manipulação do pescado. A inspeção avalia desde as condições estruturais da embarcação até os procedimentos de armazenamento e transporte.

Há duas certificações higiênico-sanitárias de embarcações primárias de pesca, emitidas pelo MPA. O Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-sanitárias a Bordo, o principal, é estabelecido pela Portaria SAP/MAPA 310/2020, alterada pela Portaria MPA 171/2023. Tendo em vista a Portaria MPA 278/2024, todas as embarcações de pesca que fornecem pescado para indústria exportadora devem possuir essa certificação. No caso da exportação de pescado ser para a EU e UK, a embarcação deve possuir o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, estabelecido pela Portaria MPA 75/2023, alterada pela Portaria MPA 340/2024.

Por que ela é essencial para a exportação?

Mercados como União Europeia e Reino Unido exigem comprovação de que o pescado foi capturado, armazenado e transportado em condições sanitárias seguras. Sem o certificado, embarques podem ser barrados, comprometendo a credibilidade do setor brasileiro.

Impactos para o setor pesqueiro brasileiro

A certificação contribui para:

  • Elevar o padrão de qualidade do pescado nacional;

  • Garantir segurança alimentar ao consumidor;

  • Reforçar a imagem do Brasil como fornecedor confiável no mercado global;

  • Evitar barreiras sanitárias que poderiam restringir exportações.

Como obter a certificação?

A obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é feita de acordo com os critérios da Portaria SAP-MAPA n° 310. O documento estabelece que o responsável legal pela embarcação deve:
* Dispor de um Técnico Responsável (TR) para implementar e acompanhar os controles higiênico-sanitários da embarcação;
* O TR, juntamente com o responsável legal, deve adequar a embarcação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma;
* O TR deve se cadastrar na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP) ;
* Após a adequação da embarcação, o TR deve submeter a embarcação à certificação, com a inclusão dos documentos e evidências que comprovem as adequações, na PNIP;
* Depois de atender os critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma, o MPA emitirá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e, assim, a embarcação estará habilitada a fornecer o pescado para indústrias exportadoras de produtos da pesca.

Além disso, a embarcação que deseja exportar o pescado para a União Europeia e Reino Unido deve receber o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, regulamentado pela Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023, alterada pela Portaria MPA n° 340 , de 26 de agosto de 2024. Para tanto, é necessário:
* Possuir o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo;
* Solicitar a certificação, via PNIP;
* Receber a equipe do MPA, que deve acompanhar o desembarque da pescaria para avaliar o cumprimento e a adequação da embarcação de acordo com a norma;
* A partir da verificação de conformidade oficial, realizada pelo MPA, e após todos os procedimentos necessários, será emitido o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, que habilita a fornecer o pescado para indústrias que estarão aptas a exportação para União Europeia e Reino Unido.

Saiba mais sobre o processo de Certificação de Embarcações.


Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202509/conheca-as-vantagens-da-certificacao-higienico-sanitaria-das-embarcacoes-de-pesca

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Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte

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