O Governo Federal regulamentou as condições para a concessão de subvenção econômica em operações de investimento rural e agroindustrial no Rio Grande do Sul. Publicadas nas Portarias MF nº 835 e nº 844, as regras visam auxiliar produtores rurais afetados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024.
A medida integra os programas Pronaf e Pronamp, oferecendo descontos significativos nos financiamentos de crédito rural para ajudar os agricultores a reorganizarem suas atividades produtivas.
No âmbito do Pronamp, os produtores podem obter até 25% de desconto em financiamentos de até R$ 50 mil por beneficiário em municípios com calamidade e R$ 40 mil em municípios em emergência. Para o Pronaf, o desconto é de até 30%, com valores limitados a R$ 25 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
O investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, recuperação de solos, e reforma de instalações rurais danificadas.