Uma Nota Técnica publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) esclarece que não há indenização por parte da União para aves sacrificadas em decorrência de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) ou doença de Newcastle. O documento analisa o arcabouço legal e reforça que ambas enfermidades são consideradas incuráveis e letais, o que enquadra os casos na vedação prevista pela legislação federal.
O posicionamento fornece segurança jurídica aos serviços oficiais e ao setor produtivo, especialmente diante do avanço global dessas doenças e do aumento das ações de vigilância e resposta rápida no país.
Por que não há indenização federal nesses casos?
A legislação brasileira prevê regras específicas para indenização em sacrifícios sanitários. O Decreto nº 27.932/1950, que regulamenta a Lei nº 569/1948, estabelece que não cabe indenização quando o sacrifício ocorre por doenças classificadas como incuráveis ou letais.
A Nota Técnica lembra que tanto a influenza aviária de alta patogenicidade quanto a doença de Newcastle atendem a esse critério, sendo conhecidas pelo alto impacto sanitário, letalidade elevada e ausência de tratamento.
Assim, quando o sacrifício é realizado como medida de contenção, o governo federal não pode, por força de lei, realizar pagamentos de indenização.
O que diz a legislação sobre notificação e ações de controle?
O Brasil mantém regras rígidas para a notificação e resposta às duas doenças. O documento ressalta que:
a notificação é obrigatória e imediata ao Serviço Veterinário Oficial (SVO);
o controle deve seguir o Plano de Contingência e normas como:
Decreto nº 24.548/1934
Decreto nº 27.932/1950
Instrução Normativa nº 32/2002
Instrução Normativa nº 17/2006
Instrução Normativa nº 50/2013
Essas normas determinam ações como:
sacrifício sanitário das aves infectadas ou expostas;
destruição de produtos e subprodutos;
eliminação de materiais de alto risco.
O objetivo é interromper a disseminação, preservar o status sanitário nacional e proteger toda a cadeia produtiva.
Por que influenza aviária e Newcastle são classificadas como doenças letais?
A Nota Técnica detalha as características científicas de ambas enfermidades:
Influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP)
causada por vírus influenza A (subtipos H5 e H7);
evolui rapidamente, por mutações e rearranjos genéticos;
letalidade pode chegar a 100% dos plantéis;
provoca mortalidade súbita, queda de postura e sinais respiratórios e neurológicos;
não possui tratamento.
Doença de Newcastle
causada pelo vírus APMV-1, altamente contagioso;
apresenta cinco patótipos, sendo os velogênicos os mais graves;
mortalidade elevada, podendo ocorrer sem sinais prévios;
sem tratamento;
semelhante clinicamente à IAAP, exigindo diagnóstico laboratorial.
Por serem incuráveis, letais e de impacto econômico extremo, a legislação brasileira classifica ambas dentro do grupo que não gera direito à indenização federal.
Fundos privados continuam podendo indenizar
Embora a União esteja legalmente impedida de indenizar nesses casos, a Nota Técnica esclarece que fundos privados de indenização podem atuar, desde que respeitem seus regulamentos internos.
Na prática, isso permite que cooperativas, integradoras e sistemas privados mantenham seus próprios mecanismos para apoiar produtores diante de sacrifícios sanitários.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o tema
A União pode indenizar aves sacrificadas por influenza aviária ou Newcastle?
Não. A legislação federal proíbe indenização para doenças incuráveis ou letais, como essas.
O sacrifício das aves é obrigatório nesses casos?
Sim. É a única medida eficaz de controle e está prevista no Plano de Contingência e nas normas sanitárias brasileiras.
Produtores podem receber indenização de fundos privados?
Sim. Cooperativas e sistemas privados podem oferecer compensações conforme seus próprios regulamentos.
As doenças têm tratamento?
Não. Tanto IAAP quanto Newcastle são enfermidades sem tratamento e de rápida disseminação.
Por que o Brasil adota tolerância zero para essas doenças?
Para manter o status sanitário, proteger a avicultura, evitar embargos e garantir segurança alimentar.




