Indenização não se aplica a aves sacrificadas por influenza aviária e Newcastle, conclui Nota Técnica do MAPA

Indenização não se aplica a aves sacrificadas por influenza aviária e Newcastle, conclui Nota Técnica do MAPA
Indenização não se aplica a aves sacrificadas por influenza aviária e Newcastle, conclui Nota Técnica do MAPA

Uma Nota Técnica publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) esclarece que não há indenização por parte da União para aves sacrificadas em decorrência de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) ou doença de Newcastle. O documento analisa o arcabouço legal e reforça que ambas enfermidades são consideradas incuráveis e letais, o que enquadra os casos na vedação prevista pela legislação federal.

O posicionamento fornece segurança jurídica aos serviços oficiais e ao setor produtivo, especialmente diante do avanço global dessas doenças e do aumento das ações de vigilância e resposta rápida no país.


Por que não há indenização federal nesses casos?

A legislação brasileira prevê regras específicas para indenização em sacrifícios sanitários. O Decreto nº 27.932/1950, que regulamenta a Lei nº 569/1948, estabelece que não cabe indenização quando o sacrifício ocorre por doenças classificadas como incuráveis ou letais.

A Nota Técnica lembra que tanto a influenza aviária de alta patogenicidade quanto a doença de Newcastle atendem a esse critério, sendo conhecidas pelo alto impacto sanitário, letalidade elevada e ausência de tratamento.

Assim, quando o sacrifício é realizado como medida de contenção, o governo federal não pode, por força de lei, realizar pagamentos de indenização.


O que diz a legislação sobre notificação e ações de controle?

O Brasil mantém regras rígidas para a notificação e resposta às duas doenças. O documento ressalta que:

  • a notificação é obrigatória e imediata ao Serviço Veterinário Oficial (SVO);

  • o controle deve seguir o Plano de Contingência e normas como:

    • Decreto nº 24.548/1934

    • Decreto nº 27.932/1950

    • Instrução Normativa nº 32/2002

    • Instrução Normativa nº 17/2006

    • Instrução Normativa nº 50/2013

Essas normas determinam ações como:

  • sacrifício sanitário das aves infectadas ou expostas;

  • destruição de produtos e subprodutos;

  • eliminação de materiais de alto risco.

O objetivo é interromper a disseminação, preservar o status sanitário nacional e proteger toda a cadeia produtiva.


Por que influenza aviária e Newcastle são classificadas como doenças letais?

A Nota Técnica detalha as características científicas de ambas enfermidades:

Influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP)

  • causada por vírus influenza A (subtipos H5 e H7);

  • evolui rapidamente, por mutações e rearranjos genéticos;

  • letalidade pode chegar a 100% dos plantéis;

  • provoca mortalidade súbita, queda de postura e sinais respiratórios e neurológicos;

  • não possui tratamento.

Doença de Newcastle

  • causada pelo vírus APMV-1, altamente contagioso;

  • apresenta cinco patótipos, sendo os velogênicos os mais graves;

  • mortalidade elevada, podendo ocorrer sem sinais prévios;

  • sem tratamento;

  • semelhante clinicamente à IAAP, exigindo diagnóstico laboratorial.

Por serem incuráveis, letais e de impacto econômico extremo, a legislação brasileira classifica ambas dentro do grupo que não gera direito à indenização federal.


Fundos privados continuam podendo indenizar

Embora a União esteja legalmente impedida de indenizar nesses casos, a Nota Técnica esclarece que fundos privados de indenização podem atuar, desde que respeitem seus regulamentos internos.

Na prática, isso permite que cooperativas, integradoras e sistemas privados mantenham seus próprios mecanismos para apoiar produtores diante de sacrifícios sanitários.


FAQ – Perguntas frequentes sobre o tema

A União pode indenizar aves sacrificadas por influenza aviária ou Newcastle?
Não. A legislação federal proíbe indenização para doenças incuráveis ou letais, como essas.

O sacrifício das aves é obrigatório nesses casos?
Sim. É a única medida eficaz de controle e está prevista no Plano de Contingência e nas normas sanitárias brasileiras.

Produtores podem receber indenização de fundos privados?
Sim. Cooperativas e sistemas privados podem oferecer compensações conforme seus próprios regulamentos.

As doenças têm tratamento?
Não. Tanto IAAP quanto Newcastle são enfermidades sem tratamento e de rápida disseminação.

Por que o Brasil adota tolerância zero para essas doenças?
Para manter o status sanitário, proteger a avicultura, evitar embargos e garantir segurança alimentar.

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Paulo Raffi e Luiz Eduardo Conte

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